Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul -TJMS
Postado em 01 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 568 vezes
Apelação cível. Ação civil pública. Dano moral coletivo.
Inexistência. Liberdade de expressão e de convicção religiosa.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul -TJMS Processo: 2009.006422-1 Julgamento: 25/02/2010 Órgao Julgador: 5ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Lei Especial 25.2.2010 Quinta Turma Cível Apelação Cível - Lei Especial - N. 2009.006422-1/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva. Apelante - Naurio Martins França. Def. Públ. - Francisco Carlos Bariani. Apelante - Defensoria Pública Estadual. Def. Públ. - Zeliana Luzia Delarissa Sabala. Apelado - Defensoria ...