Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 583 vezes
Ação sumária de indenização por danos materiais e morais. Tombamento de veículo ônibus. Irregularidade de representação afastada. Denunciação à lide do DNIT rejeitada.
Fixação de danos materiais. Valor excessivo não demonstrado. Recurso improvido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.003916-0 Julgamento: 07/08/2008 Órgão Julgador: 5ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Sumário Quinta Turma Cível Apelação Cível - Sumário - N. 2008.003916-0/0000-00 - Caarapó. Relator - Exmo. Sr. Des. Sideni Soncini Pimentel. Apelante - Delícia Indústria e Comércio de Carnes Ltda. - ME. Advogados - Getúlio Ribas e outro. Apelante - Expresso Vitória do Xingu Ltda. Advogados - Luciano Medeiros Pasa e outro. Apelada - Expresso ...