Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 16 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 520 vezes
Ação de reparação de danos morais e materiais. Furto no interior do estabelecimento comercial.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Primeira Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2009.009721-3/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins. Apelante - Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.. Advogados - Walter Adolfo Hanemann e outro. Apelante - Izelda Prestes Dornelles. Advogado - Cristiano de Sousa Carneiro. Apelada - Izelda Prestes Dornelles. Advogado - Cristiano de Sousa Carneiro. Apelado - Atacadão - Distribuição, Comércio ...