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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Ação de cobrança. Requerimento de benefício da justiça gratuita. Hipossuficiência que não se presume.

Nos termos do artigo 5º da Lei l.060/50, o juiz não está obrigado a conceder os benefícios da justiça gratuita diante da mera juntada do estado de pobreza.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.030034-4/0001.00 Julgamento: 30/10/2008 Órgão Julgador: 5ª Turma Cível Classe: Agravo Regimental em Agravo 30.10.2008 5ª Turma Cível Agravo Regimental Em Agravo n.º 2008.030034-4/0001.00 - Dourados Relator: Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Ailton de Freitas Bittencourt Advogado: Amanda Vilela Pereira Agravado: Real Previdência e Seguros S/A Advogado: Não Consta E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - ...

Palavras-chave: justiça gratuita