Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00 - Lida 488 vezes
Ação de busca e apreensão. Discussão de cláusulas contratuais em sede de contestação. Possibilidade. Impossibilidade de incidência de comissão de permanência.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Apelação Cível - Lei Especial - Nº 2007.010059-0/0000-00 - Dourados. Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro. Apelante: Banco Itaú S.A. Advogados: Alessandro Torres Datte e outro. Apelado: Josimar de Jesus Borges. Advogada - Olga Vieira Verdasca. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE ...