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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Ação de busca e apreensão. Discussão de cláusulas contratuais em sede de contestação. Possibilidade. Impossibilidade de incidência de comissão de permanência.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO

  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Apelação Cível - Lei Especial - Nº 2007.010059-0/0000-00 - Dourados. Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro. Apelante: Banco Itaú S.A. Advogados: Alessandro Torres Datte e outro. Apelado: Josimar de Jesus Borges. Advogada - Olga Vieira Verdasca. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE ...

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