Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 21 de Novembro de 2012 - 12:05 - Lida 395 vezes
Responsabilidade objetiva. Cemig. Interrupção do fornecimento de energia.
Apelação cível. Ação de indenização. Danos materiais. Perecimento de morangos.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CEMIG - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA - PERECIMENTO DE MORANGOS - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS - ART. 333, I, DO CPC. - A responsabilização da CEMIG, por se tratar de prestadora de serviço essencial, por dano causado as pessoas, independe da demonstração de culpa, pela adoção da teoria do risco administrativo. - Ante a ausência de comprovação dos fatos alegados, não há que se falar ...