Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 29 de Agosto de 2011 - 10:22 - Lida 325 vezes
Reparação por danos morais. Orkut. Dever de indenizar. Quantificação.
Veiculação de foto de menor nua. Ofensa aos elementos integrantes da personalidade. Responsábilidade por fato do serviço.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ORKUT. VEICULAÇÃO DE FOTO DE MENOR NUA. OFENSA AOS ELEMENTOS INTEGRANTES DA PERSONALIDADE. RESPONSÁBILIDADE POR FATO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTIFICAÇÃO. -Não obstante a inserção de foto de menor nua seja conduta de terceiro e não do orkut, a veiculação das imagens e comentários maliciosos que lhes acompanharam, em inolvidável ofensa aos mais básicos atributos da personalidade humana, evidenciam o defeito nos serviços prestados. Quando inequívoco que, por ...