Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Produto impróprio para consumo. Corpo estranho encontrado dentro do saco de pipocas doces.

Ação de indenização. Consumo iniciado. Responsabilidade objetiva. Dano moral.

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - CORPO ESTRANHO ENCONTRADO DENTRO DO SACO DE PIPOCAS DOCES - CONSUMO INICIADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - HONORÁRIOS - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Comprovado o fato, para a responsabilidade civil, que no caso é objetiva, basta a existência do dano e a comprovação do nexo causal. - A indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de exemplo ...

Palavras-chave: Consumidor; Indenização; Produto; Animal; Danos Morais