Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 10 de Dezembro de 2012 - 15:35 - Lida 402 vezes
Produto impróprio para consumo. Corpo estranho encontrado dentro do saco de pipocas doces.
Ação de indenização. Consumo iniciado. Responsabilidade objetiva. Dano moral.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - CORPO ESTRANHO ENCONTRADO DENTRO DO SACO DE PIPOCAS DOCES - CONSUMO INICIADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - HONORÁRIOS - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Comprovado o fato, para a responsabilidade civil, que no caso é objetiva, basta a existência do dano e a comprovação do nexo causal. - A indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de exemplo ...