Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 08 de Abril de 2013 - 12:40 - Lida 463 vezes
Manifestação ofensiva em programa de rádio.
Ação de indenização por danos morais. Excesso no exercício da liberdade de expressão.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANIFESTAÇÃO OFENSIVA EM PROGRAMA DE RÁDIO - EXCESSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Processo n ...