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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Manifestação ofensiva em programa de rádio.

Ação de indenização por danos morais. Excesso no exercício da liberdade de expressão.

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANIFESTAÇÃO OFENSIVA EM PROGRAMA DE RÁDIO - EXCESSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Processo n ...

Palavras-chave: Sargento Indenização Ofensa Rádio Empresário