Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 724 vezes
Indenização. Tratamento odontológico. Obrigação de resultado. Procedimento. Dever de indenizar. Dano moral. Critério de fixação.
A atividade desenvolvida pelo profissional de odontologia representa obrigação de resultado.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.06.112345-5/002 Número do processo: 1.0183.06.112345-5/002(1) Relator: ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE Relator do Acordão: ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE Data do Julgamento: 14/10/2008 Data da Publicação: 03/11/2008 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO- TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - PROCEDIMENTO - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL- CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. A atividade desenvolvida pelo profissional de ...