Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 460 vezes
Indenização. Notícia e imagem veiculada em jornal eletrônico. Abusividade. Danos morais.
A liberdade de informar não constitui direito absoluto, sendo vedada a veiculação de notícia e imagens que exponham indevidamente a intimidade dos indivíduos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0471.07.091636-9/001(1) Relator: FABIO MAIA VIANI Relator do Acórdão: FABIO MAIA VIANI Data do Julgamento: 18/08/2009 Data da Publicação: 16/09/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO - NOTÍCIA E IMAGEM VEICULADA EM JORNAL ELETRÔNICO - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS. A liberdade de informar não constitui direito absoluto, sendo vedada a veiculação de notícia e imagens que exponham indevidamente a intimidade dos indivíduos. APELAÇÃO ...