Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 805 vezes
Indenização. Furto de bagagem. Notebook.
Trasnporte rodoviário interestadual de passageiros.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. EMENTA: INDENIZAÇÃO - FURTO DE BAGAGEM - NOTEBOOK - TRASNPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - LIMITE MÁXIMO COEFICIENTE TARIFÁRIO - DANO MORAL - CONFIGURADO.A responsabilidade da empresa de ônibus, tanto com relação ao deslocamento seguro dos passageiros, quanto à segurança da bagagem e objetos pessoais transportados, enquanto fornecedora de ...