Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 560 vezes
Indenização. Erro no tratamento dentário. Ortodontista.
Para o ressarcimento dos danos materiais é necessária a efetiva comprovação dos mesmos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.05.858617-3/001(1) Relator: MARCOS LINCOLN Relator do Acórdão: MARCOS LINCOLN Data do Julgamento: 09/09/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO - ERRO NO TRATAMENTO DENTÁRIO - ORTODONTISTA - PROFISSIONAL LIBERAL- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPERÍCIA - CULPA PROVADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE ...