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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Indenização. Erro no tratamento dentário. Ortodontista.

Para o ressarcimento dos danos materiais é necessária a efetiva comprovação dos mesmos.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.05.858617-3/001(1) Relator: MARCOS LINCOLN Relator do Acórdão: MARCOS LINCOLN Data do Julgamento: 09/09/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO - ERRO NO TRATAMENTO DENTÁRIO - ORTODONTISTA - PROFISSIONAL LIBERAL- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPERÍCIA - CULPA PROVADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE ...

Palavras-chave: indenização