Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 26 de Março de 2012 - 10:35 - Lida 459 vezes
Indenização. Devolução de cheque sem fundos. Regular compensação.
Inclusão indevida no CCF. Dano moral presumido. Quantum. Razoabilidade e proporcionalidade.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS - REGULAR COMPENSAÇÃO - INCLUSÃO INDEVIDA NO CCF - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.- Desnecessária a prova do reflexo patrimonial do prejuízo sofrido, a título de dano moral, pois este representa puro sofrimento humano, resultante da lesão de direitos da personalidade, sendo evidentes os constrangimentos advindos da negativação indevida.- Compete ao julgador estipular eqüitativamente o quantum da indenização ...