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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização. Danos morais. Supermercado. Acusação de furto. Revista inadequada.

Constrangimento perante terceiros. Quantum indenizatório. Arbitramento pelo magistrado.

EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SUPERMERCADO - ACUSAÇÃO DE FURTO - REVISTA INADEQUADA - CONSTRANGIMENTO PERANTE TERCEIROS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO - RAZOABILIDADE. Restando comprovado o efetivo dano, bem como o ato lesivo e o nexo causal, é devida a indenização a título de danos morais quando o cliente de estabelecimento comercial é revistado indevidamente e com excessos que lhe causam constrangimento perante terceiros. A fixação do valor pecuniário de ...

Palavras-chave: Consumidor; Constrangimento; Supermercado; Indenização; Danos morais