Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 27 de Setembro de 2012 - 10:05 - Lida 471 vezes
Indenização. Danos morais. Supermercado. Acusação de furto. Revista inadequada.
Constrangimento perante terceiros. Quantum indenizatório. Arbitramento pelo magistrado.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SUPERMERCADO - ACUSAÇÃO DE FURTO - REVISTA INADEQUADA - CONSTRANGIMENTO PERANTE TERCEIROS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO - RAZOABILIDADE. Restando comprovado o efetivo dano, bem como o ato lesivo e o nexo causal, é devida a indenização a título de danos morais quando o cliente de estabelecimento comercial é revistado indevidamente e com excessos que lhe causam constrangimento perante terceiros. A fixação do valor pecuniário de ...