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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Indenização. Cancelamento de compra. Cheque compensado indevidamente. Uso do limite de crédito. Conseqüência.

Trata-se de apelação cível interposta por Nedson Galdegan Custódio, em face da sentença de fl. 100/107, pela qual o Juiz singular julgou improcedentes os pedidos iniciais do autor, na ação que move contra Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0223.06.202559-6/001(1) Relator: MARCELO RODRIGUES Relator do Acordão: MARCELO RODRIGUES Data do Julgamento: 03/09/2008 Data da Publicação: 22/09/2008 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE COMPRA - CHEQUE COMPENSADO INDEVIDAMENTE - USO DO LIMITE DE CRÉDITO - CONSEQUÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE APRESENTADO POSTERIORMENTE - DANO MORAL. Segundo define o art. 186 do Código Civil de 2002, aquele que, ...

Palavras-chave: Cheque