Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 11 de Dezembro de 2012 - 13:55 - Lida 420 vezes
Inadimplemento contratual. Mercadoria comprada que não foi entregue. Caso excepcional.
Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Bem da vida relevante. Ocasião pessoal importante. Violação a direito da personalidade reconhecida.
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERCADORIA COMPRADA QUE NÃO FOI ENTREGUE. CASO EXCEPCIONAL. BEM DA VIDA RELEVANTE. OCASIÃO PESSOAL IMPORTANTE. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE RECONHECIDA. PARÂMETRO MONETÁRIO PARA COMPENSAÇÃO. - Em regra o inadimplemento contratual não gera dano moral indenizável, exceção reconhecida na hipótese por se tratar da ausência de entrega de mercadoria comprada para equipar casa onde futuro ...