Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 502 vezes
Embargos infringentes. Falsa identidade. Art. 307 do CP. Ausência de direito subjetivo do réu.
Incriminação de terceiro. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Votos vencidos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.08.976588-7/002(1) Relator: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Relator do Acórdão: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Data do Julgamento: 08/07/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FALSA IDENTIDADE - ART. 307 DO CP - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU - INCRIMINAÇÃO DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - VOTOS VENCIDOS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE N° 1.0024.08.976588-7/002 EM ...