Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 12 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 417 vezes
Direito processual civil. Desatendimento de despacho judicial. Paralisação injustificada dos autos.
Trata-se de apelação interposta às fls. 59/64 por J.R.S.N., nos autos ação de investigação de paternidade ajuizada contra H.M.S.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DESATENDIMENTO DE DESPACHO JUDICIAL - PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DOS AUTOS - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, III, DO CPC. - Deve ser reconhecido o abandono da causa pela parte autora que, mesmo intimada, não atende despacho para que seja dado seguimento ao processo no prazo legal. - Nos termos do inciso II do art. 39 do CPC e da sanção prevista na parte final do parágrafo ...