Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 07 de Junho de 2013 - 12:50 - Lida 522 vezes
Direito das locações.
Exploração de seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
EMENTA I - DIREITO DAS LOCAÇÕES. ARTIGO 51, III, DA LEI Nº 8.245/91. EXPLORAÇÃO DE SEU COMÉRCIO, NO MESMO RAMO, PELO PRAZO MÍNIMO E ININTERRUPTO DE TRÊS ANOS. 1. A manutenção do negócio principal delineado no estatuto social do locatário preenche o ônus lhe imposto pelo artigo 51, III, da Lei nº 8.245/91, mesmo que realizado sob diversas marcas. 2. O comércio varejista das grandes redes de lojas inclui cada vez maior gama de produtos, resultando em situações em que por muitas vezes a ...