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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Direito das locações.

Exploração de seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

EMENTA   I - DIREITO DAS LOCAÇÕES. ARTIGO 51, III, DA LEI Nº 8.245/91. EXPLORAÇÃO DE SEU COMÉRCIO, NO MESMO RAMO, PELO PRAZO MÍNIMO E ININTERRUPTO DE TRÊS ANOS.   1. A manutenção do negócio principal delineado no estatuto social do locatário preenche o ônus lhe imposto pelo artigo 51, III, da Lei nº 8.245/91, mesmo que realizado sob diversas marcas.   2. O comércio varejista das grandes redes de lojas inclui cada vez maior gama de produtos, resultando em situações em que por muitas vezes a ...

Palavras-chave: Direito Locações Exploração Comércio Ramo