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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Direito civil e processual civil.

Ação monitória. Notas promissórias.

EMENTA:   DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. ART. 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. INÍCIO DA CONTAGEM. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. a) A despeito da divergência doutrinária e jurisprudencial, tem-se que, por ser a nota promissória prescrita um instrumento particular representativo de dívida líquida, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, I ...

Palavras-chave: Nota Promissória; Prazo Prescricional; Ação monitória