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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.393, de 12 de março de 2008

Estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

Estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.346, de 15 de setembro de 2006, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, proposto pela União e de adesão livre e ...

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