Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 306 vezes
Decreto nº 6.127, de 18 de junho de 2007
Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional.
Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA: Art. 1º Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da ...