Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Dano estético. Utilização de medicamento em concentração 10 vezes superior ao pretendido pelo médico. Farmácia que manipulou o remédio conforme o que constava na receita médica.

Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa da segunda apelação, por estarem preclusas tanto a denunciação à lide do médico que prescreveu a receita ao autor, quanto a oitiva do mesmo médico na audiência de instrução e julgamento.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0702.06.265109-7/001(1) Relator: HILDA TEIXEIRA DA COSTA Relator do Acórdão: HILDA TEIXEIRA DA COSTA Data do Julgamento: 11/09/2008 Data da Publicação: 10/10/2008 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO EM CONCENTRAÇÃO 10 VEZES SUPERIOR AO PRETENDIDO PELO MÉDICO - FARMÁCIA QUE MANIPULOU O REMÉDIO CONFORME O QUE CONSTAVA NA RECEITA MÉDICA - NEGLIGÊNCIA DA FARMÁCIA AO NÃO ...

Palavras-chave: Dano estético