Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 653 vezes
Dano estético. Cicatriz permanente. Desprendimento do revestimento de prédio. Indenização devida.
Critérios de fixação. Sucumbência recíproca.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.04.499589-2/001(1) Relator: MAURÍLIO GABRIEL Relator do Acórdão: MAURÍLIO GABRIEL Data do Julgamento: 16/07/2009 Inteiro Teor: EMENTA: DANO ESTÉTICO - CICATRIZ PERMANENTE - DESPRENDIMENTO DO REVESTIMENTO DE PRÉDIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O surgimento de cicatriz permanente em decorrência do desprendimento do revestimento de prédio acarreta à vítima dano estético, por ser ...