Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 06 de Setembro de 2011 - 12:51 - Lida 745 vezes
Dano ambiental. Teoria do risco integral.
Indenização as vítimas. Dano material. Comprovação. Dano moral. Fixação. Vedação ao enriquecimento ilícito.
EMENTA: DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO AS VÍTIMAS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A responsabilidade ambiental se aplica a teoria do risco integral, logo, é objetiva e não admite a incidência das excludentes de força maior, caso fortuito e fato de terceiro. Comprovado o dano material e o nexo de causalidade entre, impõe-se dever de indenizar. O dano moral deve ser fixação em medida capaz de aplacar a lesão, contudo, ...