Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 24 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 645 vezes
Contrato de transporte. Responsabilidade civil. Roubo de carga. Teoria objetiva. Negligência da empresa transportadora.
Inocorrência. Força maior. Excludente da responsabilidade. Dever de indenizar inexistente.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. APELAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO DE CARGA - TEORIA OBJETIVA - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA TRANSPORTADORA - INOCORRÊNCIA - FORÇA MAIOR - EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.Em se tratando de contrato de transporte de mercadorias, não há que se discutir a culpa do transportador, uma vez que sua responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 749, do Código Civil de 2002, que dispõe: "o ...