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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Contrato de transporte. Responsabilidade civil. Roubo de carga. Teoria objetiva. Negligência da empresa transportadora.

Inocorrência. Força maior. Excludente da responsabilidade. Dever de indenizar inexistente.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. APELAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO DE CARGA - TEORIA OBJETIVA - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA TRANSPORTADORA - INOCORRÊNCIA - FORÇA MAIOR - EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.Em se tratando de contrato de transporte de mercadorias, não há que se discutir a culpa do transportador, uma vez que sua responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 749, do Código Civil de 2002, que dispõe: "o ...

Palavras-chave: contrato