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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Contrato de seguro de vida em grupo. Equiparação de doença profissional a acidente.

Cobertura prevista na apólice. Invalidez total e permanente comprovada - Ler. Indenização securitária devida.

EMENTA: CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA - LER (DORT) - EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL A ACIDENTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. - Demonstrada, através de perícia judicial, a invalidez total e permanente por doença funcional e se o contrato firmado entre as partes prevê tal cobertura, não há como a seguradora se esquivar do pagamento, sob o pretexto de que a doença não se enquadra no conceito de acidente, por ...

Palavras-chave: Seguro; Ler; Equiparação; Doença Profissional; Indenização