Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 15 de Fevereiro de 2012 - 12:45 - Lida 478 vezes
Contrato de seguro de vida em grupo. Equiparação de doença profissional a acidente.
Cobertura prevista na apólice. Invalidez total e permanente comprovada - Ler. Indenização securitária devida.
EMENTA: CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA - LER (DORT) - EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL A ACIDENTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. - Demonstrada, através de perícia judicial, a invalidez total e permanente por doença funcional e se o contrato firmado entre as partes prevê tal cobertura, não há como a seguradora se esquivar do pagamento, sob o pretexto de que a doença não se enquadra no conceito de acidente, por ...