Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 16 de Dezembro de 2011 - 14:45 - Lida 288 vezes
Contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares. Quimioterapia.
Negativa de fornecimento de medicamento necessário ao êxito do tratamento. Inadimplemento do dever anexo de cooperação e proteção
EMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES - QUIMIOTERAPIA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO ÊXITO DO TRATAMENTO - INADIMPLEMENTO DO DEVER ANEXO DE COOPERAÇÃO E PROTEÇÃO - INADMISSIBILIDADE.- A boa-fé objetiva, enquanto cláusula geral, integra os contratos de consumo adicionando-lhe deveres anexos que devem ser observados pelas partes não só na formação como durante toda a execução da avença.- Configura-se quebra do dever de cooperação e proteção a ...