Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 430 vezes
Assistência judiciária. Entidade filantrópica. Insuficiência de recursos. Documentação insuficiente. Benefício indeferido.
Deve ser mantida a decisão que indefere a assistência judiciária gratuita requerida por entidade filantrópica quando o balanço contábil anexado aos autos não é suficiente para derruir a notória capacidade financeira da requerente para arcar com as custas e despesas processuais.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.151469-7/001 Número do processo: 1.0024.08.151469-7/001(1) Relator: AFRÂNIO VILELA Relator do Acórdão: AFRÂNIO VILELA Data do Julgamento: 24/09/2008 Data da Publicação: 25/11/2008 Inteiro Teor: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ENTIDADE FILANTRÓPICA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - BENEFÍCIO INDEFERIDO - DECISÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão que indefere a ...