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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação. Reparação por danos morais e materiais. Decadência.

Má prestação dos serviços. Dever de reparar os danos morais e patrimoniais.

EMENTA:   APELAÇÃO - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECADÊNCIA - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DEVER DE REPARAR OS DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - DENUNCIAÇÃO A LIDE - DEVEDOR SOLIDÁRIO. Em se tratando de pedido de reparação por danos morais e materiais, com fundamento em fato do serviço o prazo decadencial/prescricional é quinquenal. Como o hotel em que foram hospedados os autores não tinha condições de higiene o serviço falhou. Se o serviço é falho, o réu deve reparar os danos morais e ...

Palavras-chave: Danos Morais; Danos Materiais; Decadência; Má prestação dos serviços