Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 20 de Julho de 2011 - 10:21 - Lida 332 vezes
Apelação. Indenização por danos morais. Dever de reparar.
Lançamento de fogos de artifício. Intenção de provocar. Abalos psicológicos comprovados.
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LANÇAMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO - INTENÇÃO DE PROVOCAR - ABALOS PSICOLÓGICOS COMPROVADOS - DEVER DE REPARAR CONFIGURADO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE. Comprovada a prática de ato ilícito, pelo lançamento de fogos de artifícios em frente à casa do autor, de forma reiterada e com intenção de provocação, bem como o abalo psicológico do autor, que entrou em depressão por cerca de um mês, está configurado o dever de reparar. O valor da reparação por ...