Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 26 de Agosto de 2014 - 10:10 - Lida 571 vezes
Apelação. Indenização. Fotografia.
Danos morais. Caracterização.
EMENTA APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FOTOGRAFIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. Os juros moratórios quando decorrentes de responsabilidade extracontratual devem incidir a partir do evento danoso. Inteligência da súmula 54, STJ. Os ônus de sucumbência nos danos morais só são de responsabilidade da parte que os requereu se ele for vencido. O valor da indenização arbitrado a menor não induz sucumbência recíproca. Artigo 21, parágrafo único, CPC. APELAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA SENTENÇA - ...