Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 12 de Novembro de 2012 - 12:25 - Lida 728 vezes
Apelação. Indenização. Direito de arrependimento. Cancelamento da compra. Estorno dos valores.
Ausência. Cobrança indevida. Danos morais
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ARTIGO 49 DO CDC - CANCELAMENTO DA COMPRA - ESTORNO DOS VALORES- AUSÊNCIA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. O consumidor que formaliza a compra e venda fora do estabelecimento comercial, pode arrepender-se da aquisição do produto no prazo de sete dias. O exercício do direito de arrependimento pelo consumidor impõe ao fornecedor a devolução de todas as quantias pagas pelo produto. Não tendo sido observado o comando do ...