Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 21 de Julho de 2011 - 10:05 - Lida 628 vezes
Apelação. Desconto indevido em aposentadoria.
Empréstimo. Valor contratado diverso do recebido. Contratantes analfabetos. Deferimento dos danos materiais e morais.
EMENTA: APELAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO EM APOSENTADORIA - EMPRÉSTIMO - VALOR CONTRATADO DIVERSO DO RECEBIDO - CONTRATANTES ANALFABETOS - DEFERIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. O desconto em benefício previdenciário de valores superiores aos empréstimos oferecidos e efetivamente recebidos configura ato ilícito e gera o dever de indenizar. Principalmente se os contratantes, a despeito de assinarem o contrato, desconheciam o seu conteúdo, porquanto analfabetos. Danos materiais e morais devidos. ...