Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 25 de Fevereiro de 2014 - 11:10 - Lida 501 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil.
Divulgação de vídeo com cenas íntimas. Lesão à honra objetiva e subjetiva.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO COM CENAS ÍNTIMAS. LESÃO À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA. VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. A Responsabilidade Civil está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, que prevê o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem as pessoas, possibilitando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação destes direitos ...