Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 27 de Fevereiro de 2013 - 11:25 - Lida 779 vezes
Apelação civel. Indenização por dano moral. Compra pela internet.
Produto inexistente em estoque. Obrigação de indenizar.
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - COMPRA PELA INTERNET - PRODUTO INEXISTENTE EM ESTOQUE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. A frustração pela má prestação do serviço foi suficiente para gerar dano moral, sendo mais que um mero dissabor do cotidiano em sociedade. "A indenização mede-se pela extensão do dano." Esse valor deve ser fixado com moderação, o suficiente para reparar o dano causado, sem caracterizar enriquecimento sem causa do ofendido e, consequentemente, empobrecimento do ...