Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 05 de Fevereiro de 2013 - 12:40 - Lida 502 vezes
Apelação cível. Ação indenizatória. Queda durante a descida do ônibus.
Concessionária de serviço público de transporte. Responsabilidade objetiva.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DURANTE A DESCIDA DO ÔNIBUS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS E NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. JUROS DE MORA. 1) A concessionária de serviço público de transporte responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários. 2) Havendo comprovação do nexo de causalidade entre o evento danoso e os danos sofridos, é ...