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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação cível. Ação indenizatória. Queda durante a descida do ônibus.

Concessionária de serviço público de transporte. Responsabilidade objetiva.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DURANTE A DESCIDA DO ÔNIBUS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS E NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. JUROS DE MORA. 1) A concessionária de serviço público de transporte responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários. 2) Havendo comprovação do nexo de causalidade entre o evento danoso e os danos sofridos, é ...

Palavras-chave: Empresa de Ônibus Indenização Passageira Danos Morais