Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 17 de Setembro de 2012 - 11:25 - Lida 274 vezes
Apelação cível. Ação indenizatória. Cobrança de dívida quitada.
Ajuizamento de ação de busca e apreensão. Danos morais devidos.
Apelação cível. Ação indenizatória. Cobrança de dívida quitada. Ajuizamento de ação de busca e apreensão. Danos morais devidos. Quantificação. Termo inicial. Inexistem parâmetros legais para o arbitramento do valor da indenização do dano moral, pelo que a sua fixação faz-se mediante arbitramento, nos termos do art. 944 do CC/2002, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se ainda em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor. Voto ...