Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 30 de Agosto de 2012 - 10:35 - Lida 519 vezes
Apelação cível. Ação de reparação de danos. Acidente de veículo. Atropelamento.
Caminhão conduzido em marcha-ré. Manobra irregular. Ingresso repentino da vítima na pista.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ATROPELAMENTO. CAMINHÃO CONDUZIDO EM MARCHA-RÉ. MANOBRA IRREGULAR. INGRESSO REPENTINO DA VÍTIMA NA PISTA. INEXISTÊNCIA DE SURPRESA COMO CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO. - Comete infração grave de trânsito o motorista que transita em marcha-ré por distância além daquela que é necessária para pequenas manobras, colocando em risco a segurança (artigo 194 do CBT). - Do pedestre é de se ...