Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 30 de Março de 2012 - 10:35 - Lida 374 vezes
Apelação cível. Ação de indenização. Transporte rodoviário interestadual. Assalto.
Ação de meliantes armados. Ausência de indicação de falha de segurança. Caso fortuito externo caracterizado. Excludente de responsabilidade aplicável. Evento distinto. Causa atribuível ao preposto da transportadora. Dever de reparar reconhecido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. ASSALTO. AÇÃO DE MELIANTES ARMADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FALHA DE SEGURANÇA. CASO FORTUITO EXTERNO CARACTERIZADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE APLICÁVEL. EVENTO DISTINTO. CAUSA ATRIBUÍVEL AO PREPOSTO DA TRANSPORTADORA. DEVER DE REPARAR RECONHECIDO. - Sem elementos conducentes à imputação em falha de segurança da empresa transportadora, como por exemplo, a ocorrência de freqüentes assaltos na região ou linha ...