Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 19 de Dezembro de 2011 - 14:00 - Lida 285 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.
Impossibilidade de participar da colação de grau. Motivos não comprovados. Dever de indenizar.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DA COLAÇÃO DE GRAU. MOTIVOS NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. 1. A negativa da instituição educacional em autorizar a participação do aluno em evento de colação de grau, quando foram satisfeitos todos os requisitos previstos, caracteriza ato ilícito. 2. Não há dúvidas dos danos morais sofridos pela autora, consubstanciados na frustração, raiva e desconforto pelos quais passou diante da situação. 3. ...