Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação cível. Ação de indenização. Dever de indenizar.

Contrato de transporte. Responsabilidade objetiva. Lesões em passageiro.

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - LESÕES EM PASSAGEIRO - DEVER DE INDENIZAR. A prestadora de serviço público de transporte coletivo tem responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República. Dessa forma, comprovados os danos e o nexo causal, impõe-se a obrigação de indenizar.   Númeração Única: ...

Palavras-chave: Indenização; Passageiro; Lesão; Porta de ônibus