Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 11 de Outubro de 2011 - 17:01 - Lida 371 vezes
Apelação cível. Ação de indenização. Dever de indenizar.
Contrato de transporte. Responsabilidade objetiva. Lesões em passageiro.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - LESÕES EM PASSAGEIRO - DEVER DE INDENIZAR. A prestadora de serviço público de transporte coletivo tem responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República. Dessa forma, comprovados os danos e o nexo causal, impõe-se a obrigação de indenizar. Númeração Única: ...