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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT.

O valor da indenização do seguro obrigatório, nos casos de morte, deve ser o valor estipulado pela Lei Federal 6.194/74, não podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados ou a SUSEP, através de Resoluções e Circulares, reduzir o valor fixado por lei.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMS   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - EXISTÊNCIA - SALÁRIO DA ÉPOCA DO PAGAMENTO. O valor da indenização do seguro obrigatório, nos casos de morte, deve ser o valor estipulado pela Lei Federal 6.194/74, não podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados ou a SUSEP, através de Resoluções e Circulares, reduzir o valor fixado por lei. Em face ao caráter social da Lei 8.441/92, que ...

Palavras-chave: cobrança seguro DPVAT invalidez salário