Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 13 de Agosto de 2010 - 09:46 - Lida 429 vezes
Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT.
O valor da indenização do seguro obrigatório, nos casos de morte, deve ser o valor estipulado pela Lei Federal 6.194/74, não podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados ou a SUSEP, através de Resoluções e Circulares, reduzir o valor fixado por lei.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - EXISTÊNCIA - SALÁRIO DA ÉPOCA DO PAGAMENTO. O valor da indenização do seguro obrigatório, nos casos de morte, deve ser o valor estipulado pela Lei Federal 6.194/74, não podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados ou a SUSEP, através de Resoluções e Circulares, reduzir o valor fixado por lei. Em face ao caráter social da Lei 8.441/92, que ...