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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação.

Distribuição do ônus sucumbenciais.

EMENTA APELAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MODIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Tendo ambas as partes ficado vencidas em algumas de suas pretensões, deve o pagamento das custas e honorários ser distribuído de acordo com a perda de cada um, nos termos do art. 21 do CPC. Não tendo a parte requerido a alteração do termo inicial dos juros de mora, deve ser mantido aquele fixado na sentença, sob pena de ofensa ao duplo grau de ...

Palavras-chave: danos morais decisão judicial