Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 28 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 839 vezes
Alimentos - Exoneração em razão da maioridade - Filho estudante - Curso médio
ALIMENTOS - Exoneração em razão da maioridade - Filho estudante - Curso médio - Princípio da razoabilidade - Parentesco - Alimentos devidos. Os alimentos devidos aos filhos em razão do pátrio poder só persistem enquanto presente a menoridade, mas podem ser exigidos, mediante os requisitos necessidade/possibilidade, com base no parentesco. Freqüentando o filho que alcançou a maioridade escola em curso não muito fora de sua faixa etária, demonstrando interesse em preparar-se para a vida ...