Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 27 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 627 vezes
Agravo de instrumento. 'Google'. Ação de indenização. Danos morais. Pedido liminar. Retirada de site da internet.
Para a concessão de tutela antecipada devem estar presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o risco do dano de difícil reparação.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Númeração Única: 0149564-70.2010.8.13.0000 Relator: JOSÉ MARCOS VIEIRA Relator do Acórdão: JOSÉ MARCOS VIEIRA Data do Julgamento: 23/06/2010 Data da Publicação: 16/07/2010 Inteiro Teor: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 'GOOGLE'. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO LIMINAR. RETIRADA DE SITE DA INTERNET. PRESENÇA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO PROVIDO. 1 - Para a concessão de tutela antecipada devem estar presentes a ...