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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Agravo de instrumento. Execução fiscal. Arquivamento. Valor irrisório. Lei Federal nº 10.522/02. Inaplicabilidade.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo IEF - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS contra decisão que, nos autos da ação de execução fiscal movida contra JOSÉ JORDECI PAULINO DE MENEZES, determinou o arquivamento da execução, sem baixa na distribuição, por entender que o valor exeqüendo é irrisório.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0344.06.027132-9/001(1) Relator: ANTÔNIO SÉRVULO Relator do Acórdão: ANTÔNIO SÉRVULO Data do Julgamento: 02/12/2008 Data da Publicação: 19/12/2008 Inteiro Teor: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARQUIVAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. LEI FEDERAL Nº 10.522/02. INAPLICABILIDADE. A Lei Federal nº 10.522/02, que autoriza o arquivamento da execução sem baixa na distribuição quando o valor for inferior a R$ 10.000,00, não se ...

Palavras-chave: Arquivamento