Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 29 de Agosto de 2011 - 15:30 - Lida 394 vezes
Agravo de instrumento. Clube.
Locação de salão de festas. Altura do som. Reclamação da vizinhança. Antecipação de tutela. Presença dos requisitos.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLUBE - LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS - ALTURA DO SOM - RECLAMAÇÃO DA VIZINHANÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. Para o deferimento do pedido de antecipação da tutela, faz-se necessária a comprovação dos requisitos expressos no art. 273, CPC. Estando comprovados os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a ...