Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 541 vezes
Agravo de instrumento. Acidente. Queda de varanda. Antecipação de tutela. Requisitos do art. 273.
Irresignado, pretende o agravante a reforma do r. decisum, sustentando, em suma, que, contrariamente do que entendeu o MM. Juiz singular, ficaram satisfatoriamente preenchidos os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0686.08.210564-0/001(1) Relator: TARCISIO MARTINS COSTA Relator do Acordão: TARCISIO MARTINS COSTA Data do Julgamento: 23/09/2008 Data da Publicação: 06/10/2008 Inteiro Teor: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE - QUEDA DE VARANDA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 - COMPROVAÇÃO. Coexistindo os requisitos ensejadores da tutela antecipada, por caminhar o processo no sentido do reconhecimento da culpa dos ...